Cambé Notícias
Desde 1963
Diretor e Editor: Wilson Vidotto Bidu
Organização Paranaense de Comunicação
Publicação: 11/10/2020, ás 09:30 / Arquivo: Cambé Notícias de 01/10/2019
Justiça sentencia ex-prefeito Pavinato e a Prefeitura de Cambé devolver Terrenos Públicos aos Moradores
Em 2013 e 2016, em anos diferentes foram divulgados pela imprensa local e regional, protestos dos moradores com apoio público do Movimento Comunidade Alerta, nos locais onde existem terrenos ou prédios públicos que foram usados pelo ex-prefeito João Pavinato no pagamento de dívidas da Previdência Municipal, em substituição ao dinheiro “carimbado” para esse fim. Como consequência desses atos, para cobrar o uso indevido foi feita uma Ação Popular em 2013, e outra em 2016, pelo advogado Carlos Fernandes da Veiga.
Reportagem: Jornalista Wilson Vidotto Bidu
12-11-2021 – 09h30
Ação Popular e liminar impeditiva
Durante a gestão do ex-prefeito João Dalmácio
Pavinato estava previsto em 2015, em Lei
Orçamentária para o ano de 2016, uma receita de R$
8.220.000,00 para pagamento de “Aportes para
cobertura de Deficit Atuarial”, junto a
Previdência Municipal, naquele ano executivo.
O dinheiro no valor de R$ 8.220.000,00 para
pagamento não foi utilizado, e em seu lugar
foram utilizados Terrenos Públicos da População
de Cambé, sendo 10 imóveis e terrenos
públicos.
Em 2016, com a divulgação na imprensa local
e regional, e a manifestação popular dos
moradores com apoio público do Movimento
Comunidade Alerta, em vários pontos da cidade de
Cambé, onde existem terrenos ou prédios
públicos usados para pagar dívidas da
previdência, na substituição do dinheiro “carimbado”
para esse fim. Como consequência foi feita a
Ação Popular de autoria do Advogado Carlos
Fernandes da Veiga, que em pedido Liminar, a
Justiça anulou a Lei Municipal de Dação de
Pagamento aprovada pela Câmara Municipal de
Cambé, impedindo o uso dos Terrenos Públicos
para pagamento.
O ex-prefeito, José do Carmo Garcia e o
ex-prefeito João Pavinato, não foram
fiscalizados pelos vereadores.
Ficou a indagação, qual a justificativa do uso
de Terrenos Públicos da população no lugar do
dinheiro previsto para o orçamento no ano de
2016, para pagamento de débitos
previdenciários junto a Previdência Municipal de Cambé?
Relata o advogado Carlos Veiga “Tanto neste
caso, do ano de 2016, quanto no da dação em
pagamento mediante terrenos públicos,
relativamente ao ano de 2013, assim como outros
tantos, ainda na gestão do ex-prefeito, José do
Carmo Garcia, até hoje não foram explicados
pela administração ou, sequer, fiscalizados de
verdade, pelos vereadores.”
Quanto a este caso específico, do ano de 2016,
diz Veiga, “Nesse ano também havia previsão
de pagamento do aporte atuarial previdenciário
a Autarquia – Cambé Previdência, em Lei
Orçamentária Municipal sob nº 2.751, de 08 de
dezembro de 2015, o dinheiro já estava
reservado, já estava carimbado, para pagamento de
tal montante específico para o instituto de
previdência; tal qual, para cada uma das secretarias,
de saúde, de administração, etc.”

Foto: Jango, em 2014
Poço Artesiano do Jardim Santo Amaro, na Quadra 14,
Terreno 16, construído pelo Fundador do Bairro, José
Afonso dos Santos, e doado por ele a Municipalidade.
Moradores mostram o local do poço artesiano que serviu
com água ‘mineral’, toda região do Santo Amaro e o
Parque Industrial na BR-369, nas décadas de 1960 a 1990,
quando a Sanepar lacrou o poço, para que a população
só tomasse a água do Rio Tibagi. Em 2004, o terreno do
Poço Artesiano, entrou na lista dos 35 imóveis e terrenos
tirados da população pelo ex-prefeito José do Carmo
Garcia para pagar dívidas em substituição de dinheiro
“carimbado”, dotações orçamentárias.

Foto: Bidu Estúdio, em 2021
Prédio da COMDEC, na Rua Otto
Gaertner, nº 35, centro, Cambé PR.
Está na lista dos 35 Imóveis e Terrenos tirados
da população, pelo ex-prefeito José do Carmo,
que usou para pagar dívidas na prefeitura, no
lugar do dinheiro de dotações, em 2004.

Foto: Bidu Estúdio, em 2021
Advogado Carlos Fernandes da Veiga, autor da Ação Popular
Em 2016, no “apagar da luzes”.
O ex-prefeito Pavinato no apagar das luzes do
ano 2016, mandou o projeto lei à Câmara para os
vereadores aprovarem a troca do ‘dinheiro
orçado’ por terrenos públicos da população, relata o
advogado Veiga “Não havia razão ou motivação,
para que no final do ano de 2016, fosse mandado
projeto de lei à Câmara, para análise à toque de
caixa, para que fosse aprovado pelos vereadores,
às vésperas de Natal e Ano Novo, para
pagamento de tal verba já, anteriormente aprovisionada.
Havendo verba orçamentária, não havia, razão
para pagamento da previdência, mediante a
entrega de terrenos públicos,” considera Veiga.
Judiciário proibiu o ex-prefeito Pavinato e a
Prefeitura de Cambé de usar terrenos
públicos no lugar do dinheiro orçado por Lei
Municipal, também em 2013.
Visto que os Terrenos Públicos por força de Lei
são repassados pelos Loteadores de forma
gratuíta a Prefeitura Municipal de Cambé, para uso
público de ruas, calçadas e terrenos para Posto
de Saúde, Escola, Creche, Quadras Esportivas,
Campo de Futebol e outros mobiliários públicos.
Como se justifica o uso de 9 imóveis e terrenos
públicos da população no lugar do dinheiro
orçamentado em 2012, consolidando uma prática já
usada anteriormente em gestões administrativas
pelo ex-prefeito José do Carmo Garcia,
denunciado diversas vezes pela imprensa local e
regional?
Como medida saneadora a Justiça atendeu ao
pedido em Ação Popular do advogado Carlos
Fernandes da Veiga, inicialmente em Medida
Liminar que impediu o pagamento pela
Prefeitura de Cambé, de divida previdenciárias com
imóveis e terrenos públicos. O advogado
Carlos Veiga, comenta: “tal qual ao caso do ano
de 2016, igualmente já havia reserva do
dinheiro para pagamento do aporte atuarial ao
antigo IMP (Instituto Municipal de Previdência),
no ano de 2013. O dinheiro já estava reservado
através da Lei Orçamentária Municipal votada
pela Câmara. Foi pedido em ação popular ao
Judiciário e houve atendimento, com a
procedência da ação, proibindo o pagamento do aporte
atuarial, mediante terrenos públicos ao Instituto
Previdenciário Municipal. Uma vez que se iria
dispor de bens imóveis públicos, para pagar uma
parcela ínfima do total da dívida.”
Nessa pratica continuada, os moradores de
Cambé perderam mais de 60 imóveis e ter-
renos para creche, escola, ginásio de esporte,
posto de saúde e outras melhorias.
Qual o fundamento nessa pratica continuada,
visto que já havia decisão em primeiro juízo e
em segundo colegiado. Como coibir uma pratica
que esconde o dinheiro público de dotação
orçamentária e usa um bem passivo, imóveis e
terrenos públicos no lugar do dinheiro orçado, onde
está o dinheiro orçado? Entende-se que isso
parece ser uma habilidade administrativa
pública, Veiga diz “Uma vez que já havia uma liminar
em Ação Popular, proibindo a municipalidade
quanto ao pagamento do aporte atuarial
previdenciário de 2013, mediante os nove terrenos
públicos; certamente que a repetição da
mesma manobra em 2016, com a tentativa de nova
dação em pagamento de outros dez imóveis
públicos ao Instituto Previdenciário Municipal,
foi realmente uma ousadia da administração, e
por outro lado, da Câmara que aprovou o
projeto de lei, ambos, em total desrespeito à decisão
judicial em ação popular anterior; uma
verdadeira ‘ação habilidosa’ de final de ano, sendo
que a liminar impeditiva, foi concedida pela
Justiça, neste caso, em 31.12.2016."
É preciso comparar o balanço do ano de
exercício em que se teria que cumprir os
pagamentos orçados no ano anterior.
Como contrapor a essas ações desafiadoras dos políticos: uma Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, ou STJ, ou STF, poderia dar uma basta nisso?
Comenta Carlos Veiga “Quanto a ‘dar um
basta’ em tais manobras, quando existe o dinheiro
orçado, querer pagar com terrenos e não
explicar para onde foi parar referido dinheiro, existe
a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de
Contas, a Câmara de Vereadores para punir os
administradores públicos que resolvem as
coisas ‘dando um jeitinho’. Os vereadores, na
verdade, são os primeiros que deveriam fiscalizar a
destinação de cada centavo do dinheiro público,
após aprovarem a lei orçamentaria para o ano
seguinte: foram eleitos fiscais natos da
população e nestes casos, deveriam fazer a parte
deles, no mínimo, procurarem saber para onde foi
parar tal dinheiro que foi orçado, aprovisionado
para pagamento específico em lei orçamentaria,
que no caso, a dos anos de 2012 e 2015, para os
pagamentos nos anos de 2013 e 2016,
respectivamente”, finaliza Veiga.
Observação:
Jornal Cambé Notícias, fundado em 1963.
Comentar, responder ou apoiar:
E-mail: cambenoticias@hotmail.com
Citar: Nome completo, telefone e endereço.


