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Diretor e Editor Wilson Vidotto Bidu

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O Direito não

socorre aos que dormem

(“Dormientibus non succurrit jus)

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A antiga expressão citada acima e que tem sua origem no Latim, vem bem a calhar para os dias atuais em que vivemos, onde as pessoas têm muitos direitos: na Constituição Federal, nas mais diversas leis federais, estaduais e municipais; mas em contrapartida, e na maioria das vezes, sequer têm a mínima noção. Não se observando pelo lado das autoridades ou dos políticos em bem informá-las a esse respeito; ou delas mesmas, de se interessar em conhecê-los.

Muitos destes direitos, poderíamos até dizer, se encontram ao alcance das mãos, a um simples digitar de pesquisa no celular, o qual se carrega para cima e para baixo, todos os dias.

 

E podemos destacar como exemplo, o conhecido (mas pouco utilizado) Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), do qual derivam tantas outras leis estaduais e municipais que, vinculadas, dão aos idosos, inúmeros direitos, tais como: o de redução (ou gratuidade) no valor de passagens; isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); prioridade na tramitação de processos judiciais; redução da pena pela metade, em caso de condenação por sentença, após ter completado 70 (setenta) anos (Código Penal); ter acompanhante, quando internado; atendimento domiciliar, quando enfermo e até a uma preparação para se aposentar.

Uma outra lei muito falada é a Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É fato que muitas mulheres não sabem, que não é só a violência física que merece proteção; mas também a violência psicológica: aquela palavra mais áspera de forma reiterada em sua direção; os xingamentos; palavrões e palavras de baixo calão, caracterizam violência e humilhação contra a mulher. E por conta disto, não há dúvidas de que é um sofrimento psicológico que lhe dá o direito de procurar proteção legal contra o agressor.

Finalizando. Também é fato, que há muita gente com dinheiro “esquecido” nos bancos (quer seja em aplicação, fundos, ações, poupanças, contas antigas, FGTS, PIS), que bem ajudaria em tempos bicudos: mas sobre ele, certeza de que não receberá nenhum aviso, uma vez que “o direito não socorre aos que dormem!”

(*) Carlos Fernandes da Veiga é advogado em Cambé e membro do Movimento “Comunidade Alerta”; foi analista judiciário da Justiça do Trabalho, presidente da Associação dos Advogados de Cambé e representante da Ordem dos Advogados, em Cambé.

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